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Atraso de Voo: Seus Direitos como Consumidor e o que Fazer

Foto do escritor: Dr. Remi de OliveiraDr. Remi de Oliveira

Atraso de Voo: Seus Direitos como Consumidor e o que Fazer

Atrasos de voo são um transtorno comum para viajantes, mas você sabia que possui direitos garantidos por lei em situações como essa? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) protegem os passageiros em casos de atraso, oferecendo opções de assistência e compensação.

Direitos do Consumidor em Caso de Atraso de Voo

O CDC, em seu artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviços (no caso, a companhia aérea) é responsável por danos causados ao consumidor por falhas na prestação do serviço. Isso inclui atrasos de voo que gerem prejuízos ao passageiro.

Além disso, a ANAC, por meio da Resolução nº 400/2016, detalha os direitos do passageiro em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo. Os principais direitos são:

  • Assistência material: A companhia aérea deve oferecer assistência material proporcional ao tempo de espera, incluindo comunicação (a partir de 1 hora de atraso), alimentação (a partir de 2 horas) e hospedagem (a partir de 4 horas, em caso de pernoite).

  • Reacomodação: Em caso de atraso superior a 4 horas, o passageiro tem direito a ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional.

  • Reembolso: O passageiro pode optar pelo reembolso integral da passagem em caso de atraso superior a 4 horas ou cancelamento do voo.

  • Indenização por danos morais: Em situações de atraso prolongado, perda de compromissos importantes ou outros prejuízos, o passageiro pode buscar indenização por danos morais na Justiça.

O que Fazer em Caso de Atraso de Voo

  1. Procure informações: Dirija-se ao balcão da companhia aérea para obter informações sobre o motivo do atraso e a previsão de embarque.

  2. Exija seus direitos: Caso o atraso ultrapasse os limites estabelecidos pela ANAC, exija a assistência material, reacomodação ou reembolso, conforme sua preferência.

  3. Guarde comprovantes: Guarde todos os comprovantes de gastos decorrentes do atraso, como alimentação, transporte e hospedagem.

  4. Registre reclamação: Registre uma reclamação junto à companhia aérea, à ANAC (através do site ou telefone) e ao Procon.

  5. Busque seus direitos na Justiça: Se seus direitos não forem respeitados, procure um advogado para buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça.

Dicas Importantes

  • Conheça seus direitos: Informe-se sobre as regras da ANAC e o CDC para saber como agir em caso de atraso.

  • Documente tudo: Guarde comprovantes, fotos e vídeos que possam comprovar o atraso e os prejuízos sofridos.

  • Não aceite acordos abusivos: Analise com cuidado as propostas da companhia aérea e não aceite acordos que prejudiquem seus direitos.

Lembre-se: seus direitos como consumidor devem ser respeitados. Em caso de atraso de voo, não hesite em buscar seus direitos e garantir uma viagem tranquila.


ATRASO DE VOO
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