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PEQUENAS CAUSAS

Os juizados de PEQUENAS CAUSAS são hoje conhecidos com os juizados Especiais Cíveis, regidos pela lei 9099, nessa esfera do judiciário são tratadas as questões de menor complexidade e envolvendo valores de até quarenta salários. As causas mais comuns nos Juizados são aquelas voltadas para relação de consumo.

Uma das vantagens dos juizados de PEQUENAS CAUSAS é o tempo de tramitação dos processos que bem mais dinâmico quando comparado com a justiça comum.

Além do dinamismo do julgamento, os juizados de PEQUENAS CAUSAS é de acesso gratuito, pois não há recolhimento de custas processuais por parte do Estado.

Nos juizados de PEQUENAS CAUSAS a atuação do advogado se faz necessária em ações que sejam superiores a 20 salários, no entanto, é recomendável a atuação de advogado independentemente do valor da causa, pois em caso de necessidade de recorrer de uma decisão, só é possível através de advogado constituído.  

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