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DIREITO DO CONSUMIDOR PRODUTO COM DEFEITO

PRODUTO COM DEFEITO, BEM DURÁVEIS


O consumidor adquiriu um PRODUTO COM DEFEITO tem 90 dias para solicitar a troca, reparação do defeito ou a devolução do valor pago, a depender do caso. Se o defeito não for aparente, os 90 dias se contam do dia que surgiu o defeito.
Caso precise de mais orientação nesse sentido, faça uma consulta a Advogado de Direito do Consumidor e busque a via judicial para resolver o problema de PRODUTO COM DEFEITO

PRODUTO COM DEFEITO, BEM NÃO DURÁVEIS

O consumidor que adquiriu um PRODUTO COM DEFEITO tem 30 dias para pedir a reparação do defeito, que pode ser a troca do produto ou a devolução do valor pago.

É comum a pessoa comprarem um PRODUTO COM DEFEITO e não requerer a substituição. Não deixe de buscar seu direito, é dever do fornecedor substituir o PRODUTO COM DEFEITO.  

Caso precise de mais orientação nesse sentido, faça uma consulta a Advogado de Direito do Consumidor

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