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DIREITO DO CONSUMIDOR PRODUTO COM DEFEITO

Produto com Defeito e Bens Duráveis: Conheça seus Direitos

Ao adquirir um produto com defeito (bens duráveis), como eletrodomésticos, celulares ou veículos, o consumidor carioca tem garantias asseguradas pelo Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Prazos e Garantia Legal

  • Defeito Aparente: Você tem até 90 dias para solicitar a troca, o reparo ou a devolução do valor pago.

  • Vício Oculto (Defeito que surge depois): Se o problema não era visível de imediato, o prazo de 90 dias começa a contar apenas a partir do momento em que o defeito é detectado.

Muitas vezes, as empresas tentam dificultar a substituição ou o reembolso, ignorando a responsabilidade solidária entre fabricante e loja. Se você enfrenta problemas com a assistência técnica ou negativa de garantia, buscar a orientação de um advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro é o caminho mais eficaz para garantir sua indenização ou o cumprimento da oferta.

Dica Especialista: Guarde sempre a nota fiscal e os protocolos de atendimento. Eles são provas fundamentais em uma eventual ação judicial nos Juizados Especiais Cíveis do RJ.

Produto com Defeito em Bens Não Duráveis: Conheça seus Direitos

Ao adquirir um produto não durável com defeito (como alimentos, cosméticos, bebidas ou produtos de higiene), o consumidor possui direitos específicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diferente de eletrônicos, esses itens possuem um ciclo de vida curto, o que exige uma ação rápida.

Qual é o prazo para reclamação?

De acordo com o Artigo 26 do CDC, o prazo para reclamar de vícios em produtos não duráveis é de 30 dias.

Muitas vezes, o consumidor nota o defeito e, por ser um item de menor valor, acaba não exigindo a substituição. No entanto, é dever do fornecedor garantir a qualidade do que vende. Diante de um problema, você pode exigir:

  1. A substituição imediata do produto por outro da mesma espécie;

  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;

  3. O abatimento proporcional do preço.

Vício Oculto em Alimentos e Cosméticos

Se o defeito não for aparente (como um alimento estragado dentro da validade e com embalagem íntegra), o prazo de 30 dias começa a contar a partir do momento em que o problema é descoberto.

Atenção: Guarde sempre a nota fiscal e fotos do produto. No Rio de Janeiro, o Procon-RJ e os Juizados Especiais Cíveis são os caminhos para garantir que o fornecedor cumpra com sua obrigação legal.

advogado do consumidor
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