🚨⚖️ ALERTA DE SEGURANÇA: Cuidado com o Golpe do Falso Advogado!
Criminosos estão se passando por advogados para enganar clientes. Eles utilizam nomes reais e dados de processos para dar veracidade à mentira. Fique atento e proteja-se!
🚩 Como identificar o golpe?
Desconfie imediatamente se você receber mensagens ou ligações com estas características:
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Pedidos de urgência: Pedem que o pagamento seja feito "agora" ou "em poucas horas".
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Promessas milagrosas: Falam sobre a liberação de valores altos ou "sentenças maravilhosas" mediante um pagamento prévio.
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Cobrança de taxas inesperadas: Pedem dinheiro para liberar alvarás, pagar custas processuais de última hora ou impostos por meio de Pix ou depósito.
🛑 O que você deve fazer?
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NÃO faça a transferência: Independentemente da pressão ou do uso de nomes conhecidos, interrompa o contato. NUNCA CLIQUE EM LINKS ENVIADOS PARA SEU CELULAR, NUNCA FORNEÇA SENHA BANCÁRIA, NUNCA FAÇA CHAMADA DE VÍDEO PARA MOSTRAR A TELA DO APLICATIVO DO BANCO.
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DESCONFIE da fonte: Golpistas podem usar a foto e o nome do seu advogado no WhatsApp, mas com um número diferente.
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CONFIRME nos canais oficiais: Antes de qualquer ação, ligue para o número de telefone que você já possui do escritório ou do seu advogado. Nunca use o número que acabou de te ligar para confirmar a história.
Lembre-se: Escritórios de advocacia sérios não costumam exigir pagamentos urgentes via redes sociais sem o devido faturamento e aviso prévio formal.
CONSUMIDOR
Segundo o CDC, CONSUMIDOR é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Também equipara-se a CONSUMIDOR a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Já a definição de fornecedor, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O CONSUMIDOR é entendido como a parte frágil da relação de consumo, por isso a lei lhe assegura especial proteção. Ao CONSUMIDOR é garantido a inversão do ônus da prova, tendo em vista sua condição presumida de hipossuficiente.
Para ser CONSUMIDOR basta existir, por isso é fundamental o aperfeiçoamento das relações de consumo, de sorte que o consumo é inerente à vida em sociedade.
Para saber um pouco mais sobre seus direitos faça-nos uma consulta, será um prazer ajudar.

