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TOI emitido por concessionária de energia elétrica não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que assinado o recebimento pelo usuário do serviço.

Por se tratar de prova unilateral, não respeita o contraditório que fundamental nas relações consumeristas.

A cobrança feita por meio de TOI é abusiva. Consulte o Advogado de Direito do Consumidor!

 T.O.I ( Termo de Ocorrência e Inspeção), nada mais é que um documento utilizado por distribuidoras de energia do país para registrar supostas anormalidades encontradas no medidor que podem impactar no consumo de energia. As concessionárias de energia acabam aplicando multas abusivas sem respeitar o contraditório horizontalizado, pois não existe presunção de legitimidade em atos praticados por particulares.

Consulte o Advogado de Direito do Consumidor!

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